Resúmo da Nova Pauta Aduaneira
Esta síntese da mesma visa facilitar aos não detentores do Diário da República uma primeira compreensão da mesma, não sendo documento para uso de despachos, que devem ser feitos de preferência com recurso a um despachante oficial. Assim:
Decreto-Lei nº2/08de 4 de Agosto DR Iª Série, portanto instrumento aprovado em Conselho de Ministros e pela Assembleia Nacional e promulgado pelo Presidente da República substituindo a pauta anterior a partir de 5 de Setembro
Bases: Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) da Designação e Codificação das Mercadorias aprovada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e vincula todos os importadores e exportadores, transcreve nas colunas 7 e 8 as taxas do Imposto de Consumo e aplica 1.0% sobre o valor aduaneiro de bebidas e líquidos alcoólicos, tabacos, viaturas de luxo, relojoaria, joalharia e perfumaria a favor do Fundo de Apoio à Juventude e ao Desporto e 2.0 % de taxas de serviços.
Competências do Ministro das Finanças: o mesmo por determinadas circunstâncias de risco para a produção nacional, suspeição de dumping (preços de importação abaixo dos preços do mercado) e outras anomalias pode por decreto executivo aplicar medidas de correcção de modo a ajustar as taxas em aplicação através de mecanismos financeiros, por chamadas medidas de salvaguarda válidas pelo período máximo período máximo de 4 anos, mas passível de prorrogação.
As dúvidas e omissões serão resolvidas por Conselho de Ministros.
Abreviaturas: A Pauta tem-nas a uso sendo as mais comuns DU (Documento Único), I.C. (Imposto de Consumo), Kg (Quilo) L (Litro), M (metro), OMA (Organização Mundial das Alfândegas), OMC (Organização. Mundial do Comércio), PI (Promoção do Investimento), U (Unidade), UCF (Unidade de Correcção Fiscal)
Termos técnicos: A Pauta contém definições gerais de termos técnicos aqui indicados em itálico como apreensão (retenção por infracção), armazém de regime aduaneiro (cativação de mercadorias com direitos pendentes), armazém ou depósito de regime livre (armazéns gerais francos e as zonas francas), auto de notícia (intervenção para um facto não de acordo com a as normas), autoridade aduaneira (que superintende a matéria) carta de porte (título do transporte), CIF (Custo, seguro e Frete), conhecimento de embarque ou”bill of lading” (título representativo de mercadorias, consignador (que confia mercadoria a um terceiro), declarante (o que declara a mercadoria) demais imposições aduaneiras (encargos aduaneiros, impostos ou taxas, não incluindo as taxas, direitos (impostos indirectos incidentes sobre as mercadorias), exportação (saída definitiva de mercadorias do país), exportação temporária (saída por um determinado período) exportador (o que exporta), FOB ou “free on board” (Custo da n mercadoria posto a bordo, importação (entrada de mercadorias) importador (o que importa), instruções preliminares ou IPP (conjunto de normas da pauta), manifesto de carga (relação da carga), mercadoria (produtos e meios), mercadorias acondicionadas (embalagens com peso inferior a 25 Kg para venda a retalho), a granel (não acondicionadas em embalagens), País (Angola) Pauta Aduaneira (Diploma Legal), peso bruto (peso da mercadoria com a embalagem), peso líquido (peso puro de mercadoria), pessoa (singular ou colectiva), tara (o invólucro) veículo (qualquer viatura) Documento Único (Fórmula de despacho aduaneiro) Obrigações de Etiquetas (são obrigatórias identificando o produto e a o país de origem) facturam comercial (Documento obrigatório com vários dados incluindo a descrição completa das mercadorias, quantidades, preços, origem etc) Preços (por unidade, total, do frete, do seguro e total) documentos adicionais em português ou uso de livros e outros documentos próprios, emolumentos gerais aduaneiros (contraprestação de serviços prestados e dos emolumentos de uso próprio das Alfandegas com base em 2.0%) Imposto de Consumo (obrigação de pagamento no acto de desalfandegamento diferenciado pela regra geral e a regra do investimento sobre o valor aduaneiro da mercadoria), taxas aduaneiras (aplicadas sobre o valor CIF), Proibições (produtos que ofendam a moral, a saúde e afins)
Direitos Especiais: os importadores podem solicitar regimes de urgência mas devendo acautelar-se o pagamento dos direitos, recursos sobre diferendos podendo recorrer-se a caução dos direitos, Isenções (totais, ou parciais de Taxas e Impostos de Consumo para investimentos públicos estruturantes ou privados tidos como estratégicos e sobreExportações)
Mercadorias com regime especial: Alambiques, álcool desnaturado, animais, aparelhos radioeléctricos, armas e munições, cães, cartas de jogar, especialidades farmacêuticas, explosivos, papel de fumar, plantas, raízes, sacarina, peixes especiais, tilápia, sacarina, sal, selos, substancias tóxicas ou venenosas, roletas e outros jogos, mercadorias sem etiqueta, energia eléctrica, embarcações de pesca,)
Mercadorias com exportação proibida (armamento, munições, colecções, produtos alimentares sem condições)
Mercadorias com regime especial de exportação (aeronaves, embarcações de pesca, outra embarcações, animais, produtos da fauna e flora armas e munições, minérios, diamantes, moedas, substâncias venenosas, ouro e prata, madeiras preciosas, pedras preciosas, madeira em toros não transformada, notas e moedas, materiais radioactivos).
Esquema Geral da Pauta : Para facilitar o acesso a pauta faz-se este resumo de cada Secção com a respectiva numeração pautal de base)
Secção I = 1 a 5 (Animais vivos, carnes, peixes, leites, ovos de aves e outros)
Secção II = 6 a 14 (Plantas, hortícolas, tubérculos, frutas, café, chá, cereais, derivados de moagem, sementes e grãos, gomas e resinas, material de entrançar)
Secção III = 15 (Gorduras, óleos, ceras)
Secção IV = 16 a 24 (Preparações de carne, peixe, açúcares, produtos de confeitaria, cacau, farinhas, amidos, féculas derivados hortícolas, cereais e plantas, bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres, resíduos alimentares, tabaco)
Secção V = 25 a 27 (Sal, enxofre, gesso, cal e cimento, combustíveis minerais, betumes,)
Secção VI = 28 a 38 (Produtos químicos, farmacêuticos, adubos e fertilizantes extractos, taninos, sabões, colas, enzimas, pólvora e explosivos fósforos, colas, produto para a fotografia)
Secção VII = 39 e 40 (plásticos, borracha)
Secção VIII = 41 a 43 (Peles, obras de couro, peles com pêlo)
Secção IX = 44 a 46 (Madeira, carvão, cortiça, cestaria)
Secção X = 47 a 49 (Pastas de madeira, papel, cartão, pastas, livros, jornais)
Secção XI = 50 a 63 (Seda, fios, fibras, lã, tapetes, tecidos especiais, tecidos de malha, vestuário e seus acessórios, calçados, chapéus, usados)
Secção XII = 64 a 67 (Calçados, chapéus, guarda-chuvas, bengalas, penas)
Secção XIII = 68 a 70 (Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, cerâmica, vidro)
Secção XIV = 71 (Pérolas, bijutarias, metais preciosos, moedas)
Secção XV = 72 a 83 (Ferro fundido, ferro, aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, outros metais, ferramentas, cutelaria, talheres, obras de metais)
Secção XVI = 84 e 85 (Máquinas e aparelhos eléctricos e suas partes, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos)
Secção XVII = 86 a 89 (Material e meios de transporte)
Secção XVIII = 90 a 92 (Óptica, fotografia, médico-cirúrgicos, relojoaria, musicais)
Secção XIX = 93 (Armas e Munições e suas partes)
Secção XX = 94 a 96 (Móveis, colchões, iluminação, anúncios, brinquedos, jogos, desporto, diversas)
Secção XXI = 97 a 99 (Objectos de arte, colecção)
TAXAS PARA IMPORTAÇÕES MAIS COMUNS E POR SECÇÕES
As Taxas são colocadas aqui sem o símbolo das percentagens (%) e o Imposto de Consumo é aqui registado depois da taxa (também sem %) e depois da barra e tal é só para o Consumo pois para Investimentos há isenção) podendo as empresas solicitar essa isenção no acto de importação ao Ministério da Indústria no caso da Produção.
Todas as taxas aduaneiras que não estiverem seguidas da barra e do respectivo Imposto de Consumo é porque este é de 10, o que se constitui como a maioria, portanto a cifra mais vulgarizada. Assim só as cifras diferentes de 10 são que aparecerão nesta síntese a seguir a taxa aduaneira.
1(animais vivos 2)
2 (carne bovina 15/2), suína, caprina15, miudezas bovino10, de aves 10, gorduras toucinho, salgada 10)
3 (Peixe fresco ou refrigerado 20, sardinha 30,Peixe congelado e filetes, peixe seco, peixe salgado, crustáceos, moluscos, ostras 30/30))
4 (Leite e natas 5/2; iogurte 10; manteiga, queijo10; ovos e gemas 15, mel 10)
5 (Cabelo bruto 5; cerdas, tripas, peles, ossos 10)
6 (bolbos e tubérculos 2;flores e folhagem 20/20)
7(batata de semente 2; batata 20, tomate, cebola30, alho, legumes de vagem 15Repolho, couves, beringelas, alfaces, cenouras, pepinos, pimentos 20, mandioca, batata doce 30/30)
8 (cocos, nozes, citrinos, maçãs, ameixa, uvas, papaia, kiwis 10, banana, goiaba, abacate 25; fruta seca 15)
9 (café em grão ou torrado 30, chá, pimenta, especiarias 5)
10 (trigo, milho, arroz, a granel 2/2, embalado 5/2, arroz embalado 10/2, centeio, cevada 2)
11 (farinha de cereais embalado 10, a granel 5/2, malte e amidos 2, glúten de trigo 2)
12 (soja, girassol 2, amendoim 5, açúcar de beterraba10)
13 (goma, sucos 5)
14 (Materiais para cestaria 20)
15 (gorduras e óleos 2, óleos em bruto por refinar 2/2, azeite doce 10, Óleo de palma 15/2, girassol, milho, soja embalado 10/2, margarina 5)
16 (enchidos de carne e peixe 15, moluscos, crustáceos 30)
17 (açúcar de cana em estado sólido 25/2, embalados para venda 25, lactose e xaropes 5, melaços 20)
18 (cacau 5)
19 (farinhas e papas 5 massas 10, pão 20, biscoitos 15)
20 (conservas de hortícolas, frutas 15, sumos a granel 5, embalados 15/15, tomate 30)
21 (extractos 30, leveduras 5, preparações para molhos, caldos 15, sorvetes 15, bebidas concentradas 5)
22 (águas 30, águas com açúcar, cerveja 30/20, vinhos embalados e espirituosas 30/30 vinhos branco e tinto a granel 10/30, mostos de uvas 20/30, álcool etílico 5/30, álcool etílico 80. % 15, vinagres 10)
23 (farinhas de peixe e carne, resíduos, borras de vinho 5, bagaços 5/2, alimentos para gatos e cães 10)
24 (Tabaco não destalado 5, tabaco destalado 10, desperdícios 2, charutos e cigarros 30/30)
25 (Sal, pedras, gesso 30, minerais comuns 5, mármore e granitos 20, cal 15, clincker 5, cimentos15, cimentos a granel 5, amianto 5, minérios 5)
26 (minérios diversos 5)
27(Carvão mineral e destilados 2, gás 20,petróleo bruto 20, gasolinas, gasóleo, óleos leves, querosene, lubrificantes, gás, betumes, asfaltos 5)
28 (Produtos químicos 2, hidrogénio, oxigénio, água destilada, ar liquido 20, azoto 10)
29 (Hidrocarbonetos, álcoois acíclicos, fenóis aldeidos, cetonas, ácidos, azotados, sais e hidróxidos, compostos, hormonas, provitaminas, alcalóides 5, estreptomicinas, açucares quimicamente puros, lactose, maltose 2/2)
30 (medicamentos 2/2)
31 (adubos e fertilizantes 2)
32 (Extractos, tanantes, corantes lacas, pigmentos, tintas de impressão, mástiques, secantes, aguarelas 2,tintas e vernizes 20 e 10, tinta s e vernizes a base de polímeros 30, tintas de água 30).
33 (óleos essenciais, odoríficos, dentífricos, barbear 5, perfumes 30/30, maquilhagem 20/30, champôs, lacas 20/20)
34 (sabões 15, medicinal orgânicos de superfície 10, embalados 15, ceras, pomadas, velas, pastas 5)
35 (caseínas, albuminas, gelatinas 5, colas 15)
36 (pólvoras, explosivos, estopins 15, fósforos 10),
37 (chapas e filmes papéis, emulsões5, raio-X 2)
38 (grafites, carvões, preparados, reagentes, óleos para travões 5 aglutinantes, argamassas, betão 30)
39 (polímeros, resinas, celulose, mono filamentos 2, tubos e acessórios revestimentos de pavimento e chapas, artigos e artefactos, mobiliário de plástico20, Artigos escolares e de escritório 10)
40 (borracha 2, artigos de borracha 5, pneus novos ligeiros10, camiões, motos, bicicletas 5, tractores 2,pneus recauchutados 20, câmaras de ar 5, vestuário 10)
41 (couros, peles 5)
42 (Obras de couro 20, mala e maletas 15, vestuário 20/30, cintos 20)
43(peles e vestuário de peles 20/30)
44 (lenhas, madeira em bruto, dormentes cabos de ferramentas, folheado, perfilada, painéis, molduras, caixas, tacos, barris, artefactos de mesa 20, contraplacado 25, paletes, obras de carpintaria, cofragem, portas, janelas, 30)
45 (cortiça em bruto 2, obras 5, chapas, ladrilhos 20)
46 (trancaria, cestaria 20/20, obras de cestaria 20)
47 (pastas mecânicas, pastas químicas, papel ou cartão para reciclar 5)
48(papel, cartão kraft 2, papel e cartão canelado, papel para sacos papel para cigarros 5, papel de parede, químico 10, envelopes, sacos, 15, papel higiénico, lenços, toalhas, pensos, vestuário 20, caixas de papel, cartão, sacos livros, cadernos, etiquetas 15, bobinas, papel filtro 5)
49 (livros, 15/2, cartões, calendários, impressos 20)
50 (seda e fios 2, tecidos 5)
51(lã, fios e tecidos 2)
52 (algodão, fios, 2, tecidos 5)
53 (linho em bruto, juta, linho 2)
54 (linhas de costura, fios, monofilamentos 2, tecidos sintéticos 5)
55(fibras sintéticas 2, tecidos de fibras sintéticas 5)
56(pastas, feltros, 2, cordas, cordéis 5)
57 (tapetes de têxteis 20)
58 (veludos, tecidos turcos, gaze 5, tapeçarias, etiquetas, emblemas, bordados, 20)
59(tecidos impregnados, telas, linóleos, mangueiras e tubos, correias 2)
60 (tecidos de malha 5)
61 (artigos de malha como sobretudos, casacos 10, fatos, calças, saias, camisas, cuecas, combinações, t-shirts, camisolas, vestuário de bebés, fatos de treino 15)
62 (artigos de vestuário não de malha, idem)
63 (cobertores eléctricos 10, cobertores e mantas e sacos 5, roupas de cama, mesa, cozinha, cortinados 20, colchas 15, encerados e estores 10)
64(calçado impermeável, biqueira 10, desportivo 5, partes de calçado 2)
65 (Chapéus 5)
66 (guarda-chuvas, bengalas 5)
67 (peles com penas 20/30, flores artificiais20/20, cabelos 2, perucas, pestanas 15/30)
68 (obras de pedra, mármore 30/30, mós, abrasivos 2, aglomerados, chapas
e obras com cimento, gesso, fibrocimento 30,amianto 10 )
69 (produtos cerâmicos, tijolos, telhas, ladrilhos20, pias, lavatórios, louça e artigos domésticos, porcelana 10 ornamentos de cerâmica 20)
70 (produtos de vidro, barras, tubos, em folhas, garrafões, vasos, tubos, tijolos e lâmpadas, higiene, fibras, 2,esferas 10, artigos de mesa 10/30, contas 10/20)
71 (Pérolas, diamantes, ourivesaria joalharia, pedras preciosas30/30, metais preciosos 15/30, bijutarias 30/20)
72 (ferro fundido, bruto, ferro ligas, produtos ferrosos 2, desperdícios e sucata, ferro e aço 20, semimanufacturados 15/20, laminados plano, barras de ferro, perfis, aço inoxidável, 2),
73(obras de ferro fundido, aço, ferro como de vias férreas, tubos, perfis, molas, fogões de cozinha, radiadores, artefactos de uso doméstico 2, outras obras 15
Acessórios 5, tubos quadrados ou rectangulares 15, portas e janelas 20, arame farpado 10, malhas, regos 10)
74(cobre e suas obras 2, artefactos de uso doméstico e outras obras de decoração 15, desperdícios 20)
75 (níquel e suas obras 2)
76 (alumínio e suas obras 2, anodizado ou lacado 25, portas e janelas 30/20 outros afins 20, reservatórios 10, artefactos domésticos 15)
77 (chumbo 2 e obras 5)
78 (???)
79 (zinco e suas obras 2, chapas, folhas, tiras 15, outras obras 5)
80 (estanho e suas obras 2)
81 (Outros metais e suas obras 2)
82 (Pás, picaretas, enxadas, machados 10, ferramentas para agricultura, chaves de porcas 5, outras ferramentas e cortantes, aparelhos mecânicos 2, facas serrilhadas, navalhas, facas, colheres, garfos e artigos de mesa 10)
83 (cadeados, fechaduras, guarnições e ferragens para portas, janelas, para artigos de escritório, outra obras, tubos flexíveis, placas sinalização fivelas, 5, cofres e artefactos de escritório10, ornamentais, molduras 10, prateados, dourados ou platinados 15, eléctrodos e fios de soldar15)
84(reactores, caldeiras aparelhos auxiliares de caldeira, geradores de gás, turbinas a vapor e hidráulicas, motores de pistão e suas peças, outros motores, fornos, bombas pª líquidos e ar, ares condicionados de janela ou split de peso superior até 3000kg, refrigeradores, vitrinas, balcões e móveis de frio, aquecedores , calandras , aparelhos mecânicos, extintores,, cábreas, guindastes,, empilhadores, escadas rolantes, bulldozers e similares, máquinas agrícolas e florestais, n máquinas industriais, máquinas ferramentas, elevadores, centrifugadoras, pesos para balanças, torneiras, rolamentos,, peças pª máquinas 2 ar condicionados de viaturas, congeladores horizontais, máquinas de lavar e limpar, balanças electrodomésticos e máquinas de barbear, ferros de engomar, telefónicos, som, televisão, monitores, lâmpadas de halogéneo 10, refrigeradores domésticos 15, máquinas de escrever, calcular, processadoras de dados, de escritório, rádio leitores de bolso5)
85 (grupos electrogeneos, transformadores e aparelhos eléctricos e de soldar, condensadores, resistências, quadros, velas de ignição, lâmpadas, circuitos electrónicos, fios e cabos, isoladores, magnetos, lanternas, pilhas e baterias 2, aspiradores 5, aparelhos de cabeleireiros 10/20, desperdícios destes 20/20.
86 (locomotivas, vagões, material ferrovias 2)
87 (tractores 2, veículos desmontados 2 com imposto de consumo variável de 10 a 30 conforme cilindradas ou a gasolina ou a gasóleo, usados com variáveis conforme os anos até 3 chassis e peças 2, máximo de 8 anos e conforme as cilindradas até 3000 c3, camiões novos 2, usados 15, bicicletas e motocicletas 5 reboques, semi-reboques e cisternas 10, para a agricultura 5)
88 (aviões, helicópteros, peças e partes 2/2)
89 (embarcações 2, iates e barcos a vela 10/20)
90 (Fibras ópticas, óculos, lentes, binóculos, miras aparelhos de geodesia e topografia, microscópicos, material de som e de imagem 5/30 aparelhos fotográficos 5 bússolas, aparelhos de laboratório, contadores, balanças sensíveis 2)
91 (relógios em caixas de ouro, automáticos 20/30, relógios comuns 5/20, despertadores e relógios de parede 10/20, contadores 10/20)
92 (pianos 10/20, instrumentos musicais 10 cordas e peças 2)
93 (revólveres e espingardas, sabres e espadas 30)
94 (assentos 5, giratórios, jardim 10 estofos com madeira ou metal 15/30, medicina 2, de madeira de escritório e cozinha 15/20, outros móveis 20/20, plástico 15, partes de móveis 5 e 5/20, colchões 15/10, artigos de iluminação 10, lustres 10/20, construções pré fabricadas 30)
95 (brinquedos 10, triciclos 20, jogos com motor 10/30, artigos para festas e exercícios físicos 10/30 de desporto 10, carrosséis 5)
96 (obras diversas de marfim 30/30, vegetais e vassouras 10, fechos de correr, esferográficas 2, isqueiros, cachimbos, carimbos, manequins, garrafas térmicas 10
97 (quadros, pinturas, desenhos, selos 20/20, colecções 2)
98 (mercadorias passíveis de isenção: produtos básicos, medicamentos essenciais, roupa, cobertores, tendas, ambulâncias e bens alimentares da “cesta básica”, adubos, amostras, máquinas para mecanização agrícola, aparelhos para o Inamet, dádivas, filmes educativos, antipalúdricos, mercadorias das missões diplomáticas, prémios, obras de arte, vacinas e soros, equipamentos desportivos para massificação, matérias para os Órgãos de Defesa e Segurança, material para campanhas eleitorais, peças e materiais para a Taag, e materiais de importação temporária., bagagem acompanhada e não acompanhada.)
Luanda 8 de Setembro de 2008
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